Para que o alimento possa chegar fresco e saudável à mesa do consumidor, isto é, sem nenhuma contaminação, são necessárias leis para assegurar tal qualidade. Mais do que nunca, os órgãos de fiscalização foram criados para cuidar da saúde da população, por isso, conhecer essa legislação, para transporte de alimentos, é fundamental.
Normativas para o transporte de alimentos
O transporte de alimentos é uma área que necessita de atenção total quanto ao seu manuseio, higiene, armazenamento, desinfecção dos veículos, entre outros cuidados. Essas regras estão descritas na Portaria nº326 da Secretaria de Vigilância Sanitária, que determina o cumprimento de normas e práticas de higiene, fabricação etc. Além de fazer parte da Resolução nº275 da ANVISA, responsável pela padronização dos procedimentos para as empresas de alimentos, firmando regras que devem ser obedecidas.
Quais são os cuidados obrigatórios durante o transporte de alimentos?
Sendo vital estar a par da legislação para o transporte de alimentos, fique atento para a necessidade de cumprimento dessas exigências:
- Tomar cuidado com a temperatura especificada no rótulo durante o transporte;
- Preservar o veículo desinfectado, ou seja, totalmente limpo e com uma cobertura apropriada para proteção de carga;
- Ausência de vetores e pragas urbanas ou presença de fezes, ninhos e outros;
- Velar pela integridade do produto no transporte;
- Não transportar outras cargas no veículo que prejudiquem a segurança do produto;
- A proibição do transporte de alimentos com produtos de limpeza, químicos entre outros produtos, se deve ao risco de contaminação.
- Ter equipamento para controle de temperatura quando se transporta alimentos que necessitam de condições especiais de conservação.
Nesse sentido, postos e agentes de vigilância sanitária federal realizam a fiscalização do transporte de urgência de alimentos. Já que, o propósito é averiguar se critérios como refrigeração, desinfecção, higiene, circulação de ar, isolamento e descarte apropriado de resíduos estão sendo seguidos.
Além disso, o inspecionamento ocorre dividindo os alimentos em dois grupos: perecíveis e não perecíveis. Enquanto os produtos perecíveis, são aqueles que estragam mais rápido, como carnes, peixes, aves, ovos, leite, e demandam de um cuidado maior no manuseio e transporte. A categoria dos não perecíveis, diz respeito aos produtos com menos riscos de estragar, como arroz, feijão, macarrão, bolachas, etc.
Como vimos, precisamos fazer o transporte de alimentos com toda a segurança possível, pois é uma coisa séria. Afinal, estamos falando da qualidade dos alimentos que chegam à nossa mesa.
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